Concessionária de Fortaleza tem carro de test-drive adaptado para pessoas com deficiência

Pessoas com deficiência

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Um dos problemas para quem é portador de alguma limitação motora e pensa em comprar um carro é que os modelos de test-drive das concessionárias saem de fábrica preparados apenas para a condução de pessoas que têm todos os movimentos. Por isso, eles precisam comprar o veículo, leva-lo a uma empresa de adaptação veicular e só depois disso podem dirigi-lo e saber como ele se comporta nas ruas.

Diante disso, a concessionária Viasul Jeep resolver adaptar um Renegade, modelo que está entre os mais procurados da marca e que tem uma versão destinada ao programa que isenta de tributos veículos destinados a pessoas com deficiência, para que cadeirantes e outros clientes com limitações de movimento possam fazer um test-drive.

De acordo com Jandré Araujo, gerente de vendas da Viasul Jeep, mais do que um gesto de atenção com os clientes, a empresa vê na ação uma chance de aumentar a participação nas vendas de um segmento cada vez mais relevante. O universo PCD (Pessoas Com Deficiência), segundo ele, é muito grande. “Há um número considerável de pessoas que têm algum tipo de deficiência e perfil para comprar um carro mais sofisticado, como o Renegade”, explica ele.

O carro adaptado recebeu dois acessórios que permitem a condução com menos esforço (veja fotos abaixo). “Eles atendem cerca de 80% das pessoas com deficiência que nos procuram”, garante Jandré. O primeiro deles é um cubo acoplado na direção que possibilita gira-la só com uma mão. O outro é uma alavanca que reúne os movimentos de freio e aceleração do veículo, também apenas com uma mão. Como o Renegade adaptado já tem câmbio automático, é só ligar e sair com o carro usando os equipamentos.

Germano Costa, cadeirante usuário de carros adaptados  e proprietário da AdaptCar, empresa que instalou os acessórios o modelo da Viasul, garante que eles fazem a diferença para quem tem limitações de movimentos. “Mesmo com as direções mais modernas de hoje, hidráulicas ou elétricas, algumas pessoas não tem força no braço para girar o volante”, explica. O cubo, ressalta ele, permite fazer isso com mais facilidade.

Já a alavanca de frear e acelerar é feita de forma a ajudar o condutor e, ao mesmo tempo, lhe dar mais segurança. O procedimento de frenagem se dá empurrando o equipamento para a frente por um motivo: “na redução da velocidade, o próprio peso do corpo do condutor ajuda a dar mais força”, explica Germano. Ou seja, o acessório usa a inércia como aliada do motorista.

O custo total da instalação dos equipamentos, informa ele, foi de 1.640 reais (R$ 1.390 pela alavanca e R$ 250 pelo cubo no volante). Os materiais dos componentes são aço, plástico ultra-resistente e  alumínio. O processo é simples e rápido: o cliente deixa o carro em um dia e recebe no outro. Vale ressaltar que as adaptações não impedem ou atrapalham a condução do veículo por pessoas sem deficiência e podem ser colocadas ou reaproveitadas em qualquer modelo.

Isenção de impostos para pessoas com deficiência ou representantes legais

A lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, concede a isenção de impostos na compra de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros para pessoas portadoras de deficiência física. E de acordo com a advogada Lorena Lucena, que atua nas áreas do Direito Civil e do Consumidor, em 2013 essa legislação foi estendida a familiares de pessoas com deficiência que não podem dirigir.

“A pessoa com deficiência que não possua CNH poderá adquirir o benefício e deverá nomear um representante legal e mais dois condutores, por meio de documento oficial, para usar o veículo”, explica Lorena. Ela passou recentemente por todo o processo de compra de carro com desconto.

Mas o que é deficiência, exatamente? Essa é a parte mais complexa de definir, porque as limitações de movimento afetam as pessoas de forma diferente. De acordo com Lorena, problemas como hérnia de disco, hepatite, diabetes, HIV (vírus da Aids) e bursite estão entre os que são cobertos pela lei. Mas todos conhecemos pessoas que têm alguma dessas moléstias e nem por isso tiveram alguma deficiência motora. “Tudo vai depender da análise de um perito médico”, informa a advogada.

Existem vários graus para as doenças ou limitações motoras. Quem vai determinar se esse grau é alto o suficiente para que a pessoa tenha direito ao benefício é o perito. Portanto, é algo bastante subjetivo. “Mas se alguém não concordar com a decisão do médico, pode entrar com um questionamento na justiça”, ressalta Lorena.

A isenção, segundo a advogada, pode abranger o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com alíquota de 11%, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (12%) e o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que é de 2,5% a 3,5% (dependendo da potência do modelo). Resumindo, pode chegar a uma diminuição de aproximadamente ¼ do preço total.

Vale lembrar, no entanto, que todos os descontos só são concedidos para veículos até R$ 70 mil. Se o preço for superior a esse patamar, o comprador não tem direito à isenção de ICMS. Outras informações importantes: o desconto só vale para carros zero km e o comprador precisa passar pelo menos dois anos com o modelo, antes de revender. Do contrário, ele será obrigado a pagar pelos impostos.

Veja os principais passos para a compra de um veículo com os descontos para pessoas com deficiência

– Para começar o processo, o ideal é fazer uma consulta em um médico especialista na enfermidade da pessoa com deficiência. Ela pode ser feita em um consultório particular ou no sistema público (SUS). Através da consulta, são realizados exames específicos (ressonância, ultrassom, entre outros) e é possível receber um laudo que comprove a enfermidade.

– De posse do laudo e dos exames, é preciso marcar uma perícia em um posto credenciado pela Receita Federal. A resposta (positiva ou negativa) sai na hora, porém o laudo demora de 2 a 5 dias para ser entregue.

– O próximo passo é ir ao posto da Receita Federal levando toda a documentação exigida, como procuração (caso o condutor não seja a própria pessoa com deficiência), o laudo e uns requerimentos próprios da Receita (disponíveis no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br/formularios/isencoes-e-suspensoes/deficientes). Não é necessário autenticar os documentos, a própria Receita faz isso. Basta levar a cópia e o original de cada.

– A avaliação da Receita pode ser acompanhada via internet. Após o resultado, o comprador deve comparecer em uma concessionária e solicitar a carta timbrada, especificando o modelo e o valor do veículo. Muitas revendas disponibilizam funcionários responsáveis pelo programa. Ele podem auxiliar com a documentação necessária.

– De posse da carta e após ter escolhido o veículo, o comprador deve se dirigir ao posto da Secretaria da Fazenda (Sefaz) com o documento obtido na Receita Federal.

– Para obter o desconto do ICMS, obtido no estado de fabricação do veículo, na maior parte dos casos será preciso arcar com as custas de um despachante (em média, R$ 350,00).

– Todo o processo leva em torno de quatro meses. Após essa etapa, é importante lembrar que os carros destinados ao programa de pessoas com deficiência não estão disponíveis para pronta entrega e o modelo desejado pode demorar até mais de seis meses para chegar à concessionária. Esses prazos, no entanto, são a média. Eles variam de acordo com o modelo e a revenda.

– Por último, quando o carro chegar, o comprador deve retornar à Sefaz para solicitar a isenção do IPVA.

Serviço

Viasul Jeep
3535-6400

Adaptcar
3296-8151
9-8878-0648

 

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