Além de São Paulo: veja cidades do mundo onde o Uber já foi regularizado

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A cidade de São Paulo tornou-se, oficialmente, a primeira do Brasil a regularizar os serviços de compartilhamento de veículos – do qual o Uber é o exemplo mais conhecido. No entanto, em Fortaleza, onde o Uber chegou recentemente, e outras cidades do país e do mundo, permanece a polêmica, principalmente entre os taxistas, que afirmam que esse tipo de serviço é ilegal.

Vale ressaltar, no entanto, que os serviços de compartilhamento não estão regularizados apenas na capital paulista. Movidos principalmente pela chegada do Uber e a pressão dos usuários, que têm aceitado bem a chegada da concorrência com os taxis, administrações de estados e municípios ao redor do mundo têm buscado conciliar e integrar todos os serviços em seus sistemas de mobilidade.

Auto Blog Ceará procurou o Uber para saber onde a empresa obteve autorizações e hoje funciona de forma mais harmoniosa graças a regras claras de funcionamento. Hoje o serviço funciona em mais de 400 cidades de todos os continentes e, de acordo com as informações que obtivemos, nos Estados Unidos, país de origem do Uber, houve acordo com 54 prefeituras de cidades norte-americanas. Entre elas, de importantes metrópoles como Chicago, Washington, Orlando (muito frequentada por brasileiros) e Nova Orleans. Além disso, 31 estados do país autorizaram o serviço para todo o seu território.

A seguir, enumeramos de que forma os serviços de compartilhamento foram implantados para funcionar oficialmente e conviver com os serviços de taxi. Confira exemplos

Regras gerais (usadas como referência para várias cidades)

– As empresas de compartilhamento de veículos devem obter uma licença antes de começar a operar. Para isso, devem atestar que estão respeitando normas de segurança. Já os motoristas não podem ser licenciados individualmente, só podem trabalhar se estiverem vinculados a uma empresa. Ela irá verificar dados como idade do condutor, carteira de motorista, histórico e ficha criminal, além de documentação e seguro do veículo.

– As empresas não podem aceitar motoristas cujos registros mostrem que eles não cumprem as normas exigidas.

UberRegras específicas de alguns locais

No estado norte-americano da Califórnia, as empresas de compartilhamento de veículos atuam sob uma estrutura de licenciamento unificado. Não há restrições sobre o número de pessoas que podem conduzir os veículos, mas elas devem passar por um processo de triagem rigoroso. Por medida de segurança, os registros com informações sobre o atendimento devem ser mantidos por um período mínimo para garantir que a fiscalização possa acessa-las com facilidade.

– Em Canberra, na Austrália, as empresas de compartilhamento são obrigadas a garantir que os potenciais condutores atendem exigências sobre bons antecedentes, são legalmente capazes de trabalhar e satisfazem alguns critérios de aptidão específicos. Eles não estão autorizados a solicitar ou aceitar clientes via contato direto na rua. Para quem quiser trabalhar com seu carro, não pode haver qualquer tipo de discriminação por parte das empresas. Além disso, eles podem usar múltiplas plataformas de compartilhamentos, se quiserem. Sobre preços, as empresas são livres para estabelecer seus valores, mas deve haver transparência sobre a forma como as tarifas são calculadas. Os clientes têm direito a uma estimativa de custo exata antes de reservar uma viagem e a um recibo quando ela terminar.

– Em Manila, nas Filipinas, os serviços de compartilhamento de veículos são obrigados a fornecer informações de forma transparente sobre as tarifas antes das viagens e recibos eletrônicos detalhados.

– Na Cidade do México, as empresas não podem impor controles de preços nem limitar o número de licença – esta última medida tem como principal objetivo estimular o crescimento do mercado de compartilhamento de veículos.

Regras para São Paulo

– A prefeitura estabeleceu que o serviço somente será autorizado para as denominadas Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTCs). As chamadas devem ser feitas apenas pelas plataformas tecnológicas geridas pelas OTTCs, não podendo haver discriminação de usuários.

– As empresas são obrigadas a abrir e compartilhar seus dados com a prefeitura, informando, no mínimo, origem e destino da viagem, tempo de duração e distância do trajeto, tempo de espera para a chegada do veículo à origem da viagem, mapa do trajeto, itens do preço pago, avaliação do serviço prestado e identificação do condutor.

– Sobre a cobrança, as OTTCs têm liberdade para fixar a tarifa, mas há um teto máximo estabelecido pelo Comitê Municipal de Uso do Viário (o valor não foi informado. Devem ser disponibilizadas ao usuário, antes do início da corrida, informações sobre o preço a ser cobrado e cálculo da estimativa do valor final.

– A íntegra do decreto está disponível aqui.

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